SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro que simplifica o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas. Criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, esse regime visa reduzir a carga tributária e facilitar a gestão fiscal dessas empresas.

Essa não é a única modalidade de tributação, além do Simples Nacional existe ainda Lucro Real e Lucro Presumido.

Voltando a atenção ao simples nacional , algumas de suas principais características são:

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendem a certos requisitos.

A exigências são:

Arrecadação do Simples Nacional

A arrecadação do simples nacional e feita nas seguintes etapas

  1.  Apuração do Faturamento: mensalmente o empresário deve apurar o faturamento bruto referente ao mês anterior. Esse valor é fundamental para determinar a faixa de tributação na tabela do Simples Nacional. Anualmente também o empresário deve calcular faturamento acumulado dos últimos 12 meses para garantir que a empresa permaneça dentro dos limites estabelecidos pelo Simples Nacional e para ajustar a alíquota se necessário.
  2.  Acesso ao PGDAS-D e Preenchimento dos Dados: acesse o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) no portal do Simples Nacional. Dentro do sistema, insira os dados referentes ao faturamento do período. É necessário informar corretamente todas as receitas e outras informações solicitadas pelo sistema. Após o preenchimento, o PGDAS-D calculará automaticamente os tributos devidos com base no faturamento informado e nas alíquotas correspondentes à faixa de receita da empresa. Isso inclui os impostos federais, estaduais e municipais, conforme o regime do Simples Nacional.
  3. Geração e Pagamento do DAS: Com o cálculo dos tributos realizado, o próximo passo é gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Este documento pode ser emitido diretamente pelo sistema PGDAS-D e deve ser pago até a data de vencimento, que geralmente é o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. O pagamento do DAS pode ser feito em bancos, casas lotéricas ou através do internet banking. É importante manter o comprovante de pagamento para eventuais verificações e auditorias. O pagamento em dia do DAS evita multas, juros e outros encargos que podem ser aplicados em caso de atraso.

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